Protegendo Marcas na Internet

Por Charles A. Müller. Artigo redigido em 01/07/1999. Artigo publicado nos jornais Indústria & Comércio (08/07/1999) e O Estado do Paraná (04/07/1999).

Seu maior patrimônio pode ser roubado. E a Internet – a ferramenta da nova economia – é a causa disto. A marca de uma organização e as marcas de seus produtos e serviços são seu maior patrimônio. Registrar uma marca, contudo, não garante que não será usada como domínio (endereço) na Internet, por terceiros, o que tornou o registro de domínios um verdadeiro mercado negro. Mas, ao contrário do que se possa imaginar, há solução para este problema.

O domínio é uma informação que identifica um site na Web em todo o mundo. No Brasil, as regras de registro de domínio são fixadas pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil e o registro é efetuado no site http://www.registro.br.

Quem solicitar primeiro o domínio é dono do mesmo – independente da propriedade de marcas. É possível que duas empresas, que atuam em áreas distintas, tenham nomes iguais; neste caso a primeira que registrar é dona do domínio e não houve má fé. É possível também, que uma empresa registre vários domínios para depois tentar vendê-los aos verdadeiros proprietários das marcas, cobrando valores extorsivos – e formando o mercado negro. Em outros casos, algumas empresas simplesmente se “apropriam” da marca famosa de outra, para obter muitos acessos ao seu site.

O registro de domínio é liberado em 24 horas depois de sua solicitação (de acordo com as normas e possibilidades de registro). Uma marca deve ser registrada no INPI (http://www.inpi.gov.br/), em um processo que pode durar de 12 a 18 meses. Nossa sugestão é que o registro ocorra nas seguintes etapas: 1) O registro na FAPESP continuaria sendo liberado rapidamente – porém, seria concedido um direito temporário sobre o domínio; 2) A FAPESP manteria listas de todos os domínios registrados, temporários ou definitivos; 3) Abre-se um período de 6 meses para que outras instituições possam reclamar a propriedade do nome; 4) A FAPESP e/ou CG teria outros dois meses para julgar os casos; 5) Finalmente, seria concedido o registro definitivo. Ainda assim, outras empresas poderiam reclamar o domínio, arcando com os custos do processo. Permaneceria a regra de que a falta de pagamento da anuidade representa cancelamento do registro.

Uma outra medida a ser tomada, é a proibição da transferência (entenda-se venda) de domínio. Um domínio somente poderia ser transferido se uma empresa comprar o controle de outra, ou pelos menos, as marcas associadas ao domínio. No caso de extinção da empresa ou cancelamento de domínio, o nome estaria liberado para novos proprietários (através de lista de domínios liberados, divulgada no site de registro). Estas regras teriam que valer, também para os sites já registrados.

Tais medidas normativas não impediriam processos na Justiça por parte de empresas que se sintam lesadas; neste caso, o registro poderia ser cassado ou transferido por ordem judicial.

Esta sugestão é apenas uma simples idéia para dar seriedade ao mundo dos negócios on line. Fica aberta, para todos os internautas, a possibilidade de emendas e debate. Debate, aliás, que deveria ter a participação das autoridades.

Charles A. Müller é profissional de comunicação e marketing, especialista em Internet e editor do SiteCharles.com

Atualização (2007): atualmente não é a Fapesp e sim o próprio CG (Comitê Gestor da Internet.br) que operacionaliza o registro de domínios .br

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